Legislação

Decreto 7.321, de 30/09/2010

Art.
Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 7.094, de 3/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - (...).
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 5.772.594.365,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e R$ 842.414.465,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), respectivamente; e
(...).] (NR)
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