Legislação

Decreto 7.324, de 05/10/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXVII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Dá nova redação ao art. 1º do Decreto 4.873, de 11/11/2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - «LUZ PARA TODOS».

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)
Decreto 4.873/2003 (Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - [LUZ PARA TODOS])
Lei 10.438/2002 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 13, V, e 14, § 12, da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta:

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