Legislação

Decreto 7.324, de 05/10/2010

Art.
Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 4.873, de 11/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
§ 1º - Fica prorrogado o prazo de execução do Programa [LUZ PARA TODOS] até 31 de dezembro de 2011, com o objetivo de garantir a finalização das ligações destinadas ao atendimento em energia elétrica, que tenham sido contratadas ou estejam em processo de contratação, até 30 de outubro de 2010.
§ 2º - Os prazos de vigência das contratações mencionadas no § 1º, com base nos cronogramas apresentados pelos Agentes Executores, serão objeto de avaliação pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia.
§ 3º - O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos do Programa, em cada Estado ou área de concessão, respeitada a data limite de 31/12/2011.] (NR)
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