Legislação

Decreto 7.335, de 19/10/2010

Art.

Capítulo II - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde, escolhidos, preferencialmente, entre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal.

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