Legislação
Decreto 7.339, de 20/10/2010
Art. 12
Art. 12
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - João Reis Santana Filho - Guilherme Cassel
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