Legislação

Decreto 7.340, de 21/10/2010

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, com a finalidade de promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita sua área de abrangência.

§ 1º - A área de abrangência do PDRS do Xingu compreende os Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilância, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, no Estado do Pará.

§ 2º - O PDRS do Xingu faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, de que trata o Decreto 6.047, de 22/02/2007, e orientará programas, projetos e ações federais a serem implementados na sua área de abrangência, bem como promoverá a harmonização daqueles já existentes.

§ 3º - A implementação do PDRS do Xingu deverá observar a cooperação entre órgãos e entidades federais e entre estes e os órgãos e entidades dos demais entes federados, assim como a participação dos setores organizados da sociedade local.

§ 4º - O PDRS do Xingu será publicado mediante ato do Ministro de Estado da Integração Nacional e divulgado nos sítios dos órgãos envolvidos.]

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