Legislação

Decreto 7.340, de 21/10/2010

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior: [Art. 2º - Fica criado, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do PDRS do Xingu, com as seguintes atribuições:
I - monitorar a execução e a efetividade do PDRS do Xingu;
II - promover a articulação entre os instrumentos de planejamento governamentais e entre os órgãos públicos e, quando necessário, desses com as entidades da sociedade, com a finalidade de implantar as ações do PDRS do Xingu de forma eficiente, eficaz e ágil;
III - promover avaliações periódicas sobre a execução e efetividade do PDRS do Xingu;
IV - revisar e atualizar o PDRS do Xingu sempre que considerar necessário;
V - elaborar relatório anual sobre a execução e efetividade do PDRS do Xingu, que será apresentado à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, criada pelo Decreto 4.793, de 23/07/2003, e ao qual deverá ser dada ampla publicidade;
VI - elaborar no prazo de até seis meses seu regimento interno.]

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