Legislação

Decreto 7.340, de 21/10/2010

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior: [Art. 3º - O Comitê Gestor será composto de forma paritária por quinze representantes de órgãos governamentais e por quinze representantes de organizações da sociedade civil.]

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