Legislação

Decreto 7.340, de 21/10/2010

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior: [Art. 6º - Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º - A participação no Comitê Gestor não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada como prestação de serviço de relevante interesse público.
§ 2º - O Comitê Gestor contará com uma coordenação-geral integrada por três membros, sendo um do Governo Federal, um do Governo do Estado do Pará e um escolhido entre os representantes do poder público municipal.
§ 3º - O Comitê Gestor poderá contar com uma secretaria executiva a ser designada pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República entre os órgãos que integram o colegiado. ]

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