Legislação
Decreto 7.342, de 26/10/2010
Art. 0º
Administrativo. Institui o cadastro socioeconômico para identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos de geração de energia hidrelétrica, cria o Comitê Interministerial de Cadastramento Socioeconômico, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLV (arts. 3º e 4º. Vigência em 06/12/2019)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei 9.427, de 26/12/96, Decreta:
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