Legislação

Decreto 7.343, de 26/10/2010

Art.
Art. 2º

- Constituem recursos do FNMC:

I - até sessenta por cento dos recursos de que trata o inciso II do § 2º do art. 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997;

Lei 9.478/97, art. 50 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)

II - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;

III - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

IV - doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

V - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

VI - reversão dos saldos anuais não aplicados; e

VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos.

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