Legislação
Decreto 7.343, de 26/10/2010
Art. 8º
NORMA REVOGADA.
Art. 8º
- Caberá ao agente financeiro responsável pela aplicação dos recursos reembolsáveis a que se refere o art. 5º, inciso I, da Lei 12.114/2009, a aprovação dos projetos financiados com esses recursos.
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