Legislação

Decreto 7.352, de 04/11/2010

Art. 13
Art. 13

- São beneficiários do PRONERA:

I - população jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC, de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto 6.672, de 2/12/2008;

Decreto 6.672/2008, art. 1º (Subprograma de Combate à Pobreza Rural)

II - alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA;

III - professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias; e

IV - demais famílias cadastradas pelo INCRA.

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