Legislação
Decreto 7.354, de 05/11/2010
(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 7.230, de 12/07/2010, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, II, e § 2º do art. 9º, e art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 7.230/2010 (Efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2010)