Legislação
Lei 9.519, de 26/11/1997
- Os Oficiais da Marinha, de ambos os sexos, são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição, observados os valores, princípios e normas nela estabelecidos.
§ 1º - Na conciliação, obrigatória, entre as exigências do preparo do Poder Naval e sua aplicação em situação de guerra e crise e as diferenças físicas entre os sexos feminino e masculino, será observado o seguinte:
Lei 13.541, de 19/12/2017, art. 1º (Nova redação ao § 1º).I - os Corpos e os Quadros de Oficiais da Marinha do Brasil serão integrados por Oficiais de ambos os sexos, e compete ao Comandante da Marinha fixar em quais escolas de formação e cursos, além de definir as capacitações e as atividades, em que serão empregados Oficiais dos sexos feminino e masculino; e
II - ato do Poder Executivo definirá os percentuais dos cargos dos diversos Corpos e Quadros para os sexos feminino e masculino.
Redação anterior: [§ 1º - Na conciliação, obrigatória, entre as exigências do preparo do Poder Naval e sua aplicação em situações de guerra e crise, e a observância dos valores constitucionais de proteção do Estado à família, obedecer-se-á ao seguinte:
I - serão ocupados por Oficiais do sexo masculino os cargos, respectivos, do Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais;
II - serão objeto de idêntica ocupação, no Corpo de Intendentes e no Corpo de Saúde da Marinha, percentuais dos respectivos cargos, cujo exercício, comprovadamente, seja indispensável ao preparo e aplicação do Poder Naval.]
§ 2º - (Revogado pela Lei 13.541, de 19/12/2017).
Lei 13.541, de 19/12/2017, art. 3º (Revoga o § 2º).Redação anterior: [§ 2º - A execução do disposto no inciso II do parágrafo anterior dependerá de proposta, motivada, do Ministro da Marinha ao Presidente da República, e da fixação, em Decreto, dos percentuais em referência.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;