Legislação

Decreto 7.358, de 17/11/2010

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLIX. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 7º - As despesas necessárias à realização das atividades da Comissão Gestora Nacional, bem como aquelas decorrentes da execução de projetos realizados no âmbito de suas atividades, advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos Ministérios que a compõem, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.]

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