Legislação
Decreto 7.364, de 23/11/2010
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 43- Ao Vice-Chefe de Preparo e Emprego incumbe:
I - assistir o Chefe de Preparo e Emprego, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
II - orientar, coordenar e controlar as ações das Subchefias da Chefia de Preparo e Emprego;
III - elaborar e coordenar o programa de trabalho anual da Chefia de Preparo e Emprego;
IV - propor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e ações a cargo da Chefia de Preparo e Emprego; e
V - executar outras atividades que lhe forem incumbidas pelo Chefe de Preparo e Emprego, inerentes à sua área de atuação.
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