Legislação
Decreto 7.378, de 01/12/2010
Capítulo II - DAS UNIDADES TERRITORIAIS E DA IMPLEMENTAÇÃO (Ir para)
Art. 10- O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial com vistas a restringir a expansão da pecuária e da monocultura em grandes áreas, nas unidades territoriais [defesa do coração florestal com base em atividades produtivas sustentáveis] e [contenção das frentes de expansão com áreas protegidas e usos alternativos].
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