Legislação

Decreto 7.381, de 02/12/2010

Art. 12

Capítulo III - DO FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS COM SUPORTE FINANCEIRO DO FUNDO GERAL DE TURISMO (Ir para)

Art. 12

- O FUNGETUR, criado pelo Decreto-lei 1.191, de 27/10/1971, tem por objeto o financiamento, o apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos, os quais deverão estar relacionados aos objetivos e às metas definidos no PNT.

Decreto-lei 1.191/71 (Incentivos fiscais ao Turismo)
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