Legislação
Decreto 7.381, de 02/12/2010
Capítulo IV - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)
Seção I - DAS ATIVIDADES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)
Subseção III - DAS TRANSPORTADORAS (Ir para)
Art. 36- As condições para prestação de serviços de turismo dos veículos terrestres de turismo observarão laudo de inspeção técnica realizado por instituição acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, com periodicidade anual.
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