Legislação

Decreto 7.381, de 02/12/2010

Art. 43

Capítulo IV - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)

Seção I - DAS ATIVIDADES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)

Subseção IV - DAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS (Ir para)
Art. 43

- O nome da empresa organizadora do evento e o número de seu cadastro no Ministério do Turismo deverão constar de toda e qualquer divulgação de congressos, convenções, feiras, exposições e congêneres, referidos no art. 30 da Lei 11.771/2008, sob pena de aplicação das sanções legais.

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