Legislação
Decreto 7.381, de 02/12/2010
Capítulo V - DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)
Seção II - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 59- As infrações classificam-se em:
I - leves: aquelas em que forem verificadas somente circunstâncias atenuantes; e
II - graves: aquelas em que for verificada qualquer circunstância agravante.
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