Legislação

Decreto 7.381, de 02/12/2010

Art. 66

Capítulo V - DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)

Seção III - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 66

- As infrações e sanções à legislação consumerista serão processadas e julgadas nos termos do que dispõe a Lei 8.078/1990, e demais normas aplicáveis.

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