Legislação
Decreto 7.381, de 02/12/2010
Capítulo VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção V - DA IMPUGNAÇÃO E DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 82- O processo administrativo decorrente de Auto de Infração, de Apreensão e Guarda de Certificado de Cadastro, de ato de oficio de autoridade competente ou de denúncia será instruído e julgado na esfera de atribuição do órgão que o tiver instaurado.
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