Legislação
Decreto 7.381, de 02/12/2010
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 94- Revogam-se os Decretos 448, de 14/02/1992, 5.406, de 30/03/2005, e 5.917, de 28/09/2006.
Decreto 5.917/2006 (Turismo. Prestadores. Cadastramento do Ministério do Turismo. Prorrogação de prazo. Decreto 5.406/2005, art. 15)Decreto 5.406/2005 (Turismo. Fiscalização das sociedades)
Decreto 448/91 ( Lei 8.181/91. Regulamento. Política Nacional de Turismo)
Brasília, 02/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Valor da Multa | leve (art. 37, I) | grave (art. 37, I) |
R$ 1.186,00 | R$ 8.131,00 |
Tabela de descontos (-)
3 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 836,00 | R$ 6.212,00 |
2 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 733,00 | R$ 5.025,00 |
1 atenuantes (art. 38 I e II) | R$ 453,00 | R$ 3.106,00 |
Tabela de acréscimos (-)
1 agravante (art. 38, I e II) | R$ 733,00 | R$ 5.025,00 |
2 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 1.920,00 | R$ 13.227,00 |
3 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 3.839,00 | R$ 26.311,00 |
4 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 6.945,00 | R$ 47.597,00 |
MÉDIO PORTE (art. 38)
Valor da Multa | leve (art. 37, I) | grave (art. 37, I) |
R$ 5.025,00 | R$ 34.442,00 |
Tabela de descontos (-)
3 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 3.839,00 | R$ 26.311,00 |
2 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 3.106,00 | R$ 21.286,00 |
1 atenuante (art. 38 I e II) | R$ 1.919,00 | R$ 13.084,00 |
Tabela de acréscimos (-)
1 agravante (art. 38, I e II) | R$ 3.106,00 | R$ 21.286,00 |
2 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 8.131,00 | R$ 55.728,00 |
3 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 16.333,00 | R$ 111.456,00 |
4 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 29.417,00 | R$ 201.626,00 |
GRANDE PORTE (art. 38)
Valor da Multa | leve (art. 37, I) | grave (art. 37, I) |
R$ 21.358,00 | R$ 145.898,00 |
Tabela de descontos (-)
3 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 16.333,00 | R$ 111.456,00 |
2 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 13.227,00 | R$ 90.170,00 |
1 atenuante (art. 38 I e II) | R$ 8.202,00 | R$ 55.728,00 |
Tabela de acréscimos (-)
1 agravante (art. 38, I e II) | R$ 13.084,00 | R$ 90.170,00 |
2 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 34.370,00 | R$ 236.068,00 |
3 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 68.812,00 | R$ 472.136,00 |
4 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 124.540,00 | R$ 854.102,00 |
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