Legislação
Decreto 7.388, de 09/12/2010
Capítulo IV - DA PRESIDÊNCIA (Ir para)
Art. 6º- São atribuições do Presidente do CNCD:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Conselho; e
III - firmar as atas das reuniões e emitir as respectivas resoluções.
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