Legislação
Decreto 7.392, de 13/12/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Controle Concentrado compete:
Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (Nova redação ao caput. Vigência em 29/03/2017).Redação anterior: [Art. 10 - Ao Departamento de Controle Concentrado de Constitucionalidade compete:]
I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso nas ações do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ;
II - elaborar petições iniciais de ações do controle concentrado de constitucionalidade; e
III - acompanhar os processos do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal .
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