Legislação
Decreto 7.392, de 13/12/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Art. 26- Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete:
Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (Nova redação ao caput. Vigência em 29/03/2017).Redação anterior: [Art. 26 - Ao Departamento Trabalhista compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e defesa judicial da União nas matérias pertinentes a assuntos trabalhistas;
II - exercer a representação e a defesa judicial da União, nas causas de competência da Advocacia-Geral da União, junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, nas matérias pertinentes a assuntos trabalhistas; e
III - atuar perante o Tribunal Superior do Trabalho na análise de precatórios e requisições de pequeno valor, principalmente nos aspectos jurídicos.
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