Legislação
Decreto 7.392, de 13/12/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- À Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete:
Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (Nova redação ao caput. Vigência em 29/03/2017).Redação anterior: [Art. 31 - À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas em parceria com as diversas unidades organizacionais, de forma sistêmica, estratégica e integrada, observadas as diretrizes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC;
III - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e
IV - elaborar, coordenar e supervisionar os programas de capacitação dos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União, em atendimento ao Decreto 5.707, de 23/02/2006.
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