Legislação
Decreto 7.392, de 13/12/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 32-A- À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 29/03/2017).I - propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos;
II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;
IV - apoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação;
V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e
VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação.
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