Legislação

Decreto 7.413, de 30/12/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.489, de 30/08/2018). Administrativo. Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.489, de 30/08/2018, art. 42 (revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, XIV, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

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Decreto 9.489, de 30/08/2018 (Administrativo. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.675, de 11/06/2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social)
Lei 13.675, de 11/06/2018 ((Vigência em 12/07/2018). Administrativo. Segurança pública. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da CF/88; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS; institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; altera a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, a Lei 10.201, de 14/02/2001, e a Lei 11.530, de 24/10/2007; e revoga dispositivos da Lei 12.681, de 04/07/2012)
Decreto 7.413/2010 (Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP. Composição. Competência. Estrutura. Funcionamento)
Decreto 6.950/2009 ([Revogado pelo Decreto 7.413, de 30/12/2010]. Composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP)
Decreto 5.289/2004 (Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública)
Decreto 2.169/97 ([Revogado pelo Decreto 6.950, de 26/08/2009]. Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP)
Lei 10.201/2001 ([Conversão da Medida Provisória 2.120-9, de 26/01/2001]. Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP)