Legislação
Decreto 7.429, de 17/01/2011
- Fica determinado o remanejamento, na forma deste Decreto, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Advocacia-Geral da União: um DAS-5, três DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-2;
II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS-5;
III - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS-5;
IV - do Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS-5, dois DAS-2 e quatro DAS-1;
V - da Controladoria-Geral da União: um DAS-4 e um DAS-3;
VI - do Ministério da Fazenda: dois DAS-5, dois DAS-4, dois DAS-3, dois DAS-2 e três DAS-1;
VII - do Ministério das Relações Exteriores: um DAS-5, seis DAS-4, um DAS-3 e três DAS-2;
VIII - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS-5, quatro DAS-4, três DAS-3 e dois DAS-2;
IX - do Ministério da Saúde: um DAS-5, quatro DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
X - do Ministério da Defesa: três DAS-4;
XI - do Ministério de Minas e Energia: um DAS-5, três DAS-4 e um DAS-1;
XII - do Ministério do Meio Ambiente: dois DAS-4;
XIII - do Ministério da Justiça: um DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-1;
XIV - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: um DAS-5, um DAS-4, um DAS-2 e um DAS-1;
XV - do Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS-2 e um DAS-1;
XVI - da Comissão Nacional de Energia Nuclear: um DAS-4;
XVII - do Ministério das Cidades: um DAS-5;
XVIII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário: dois DAS-3;
XIX - do Ministério do Esporte: um DAS-2 e um DAS-1;
XX - do Ministério da Integração Nacional: um DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
XXI - do Ministério da Educação: um DAS-4, um DAS-3 e um DAS-1;
XXII - do Ministério dos Transportes: um DAS-5;
XXIII - do Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS-5;
XXIV - da Fundação Nacional do Índio: um DAS-1;
XXV - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar: dois DAS-1;
XXVI - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um DAS-2 e um DAS-1; e
XXVII - do Ministério do Turismo: um DAS-5.
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