Legislação

Decreto 7.429, de 17/01/2011

Art.
Art. 2º

- Os órgãos e entidades deverão identificar e informar, até o dia 21 de janeiro de 2011, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a denominação e respectivos níveis dos cargos objeto deste Decreto.

§1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar relação dos cargos remanejados da estrutura dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º.

§ 2º - Considerar-se-á realizado o remanejamento no momento em que ocorrer a publicação do ato de que trata o § 1º.

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