Legislação

Decreto 7.429, de 17/01/2011

Art.
Art. 3º

- Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.

Artigo com redação dada pelo Decreto 7.449, de 11/03/2011.

Redação anterior: [Art. 3º - Até o dia 21 de fevereiro de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.]

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