Legislação

Decreto 7.438, de 11/02/2011

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXIV. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial do Livro Branco de Defesa Nacional, de caráter temporário, cujas reuniões deverão se realizar ordinariamente, a cada trimestre, e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação pelo Ministério da Defesa.

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