Legislação

Decreto 7.440, de 16/02/2011

Art.
Art. 5º

- Fica revogado o Decreto 7.173, de 11/05/2010.

Decreto 7.173/2010 (Efetivo do Exército/2010)

Brasília, 16/02/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Jobim -

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

68

6

3

7

84

SOMA

117

8

4

10

139

II – OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB9911.0162.2162.9351.4066939.257
INTENDÊNCIA571173524332171071.283
MÉDICO461622632913291.091
DENTISTA25468089103343
FARMACÊUTICO2343837254275
Q E M59117191366173906
Q C O374787284621.705
Q C M181220161067
Q A O2131.4771.2842.974
SOMA1.2021.5463.6755.1474.2372.09417.901

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

QUANTIDADE

1o TENENTE

1.024

1.505

975

3.504

2o TENENTE

1.365

1.936

1.280

4.581

SOMA

2.389

3.441

2.255

8.085

IV – PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SUBTENENTE

8.179

8.179

1o SARGENTO

7.241

7.241

2o SARGENTO

10.644

10.644

3o SARGENTO

10.974

7.795

7.002

25.771

SOMA

37.038

7.795

7.002

51.835

V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

275

DE 1ª CLASSE

514

SOMA PARCIAL

789

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.500

SOLDADO

109.000

SOMA PARCIAL

143.500

SOMA

144.289

VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

139

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.901

TEMPORÁRIOS

8.085

SOMA PARCIAL

25.986

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

37.038

DO QUADRO ESPECIAL

7.795

TEMPORÁRIOS

7.002

SOMA PARCIAL

51.835

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

789

CABOS

34.500

SOLDADOS

109.000

SOMA PARCIAL

144.289

TOTAL GERAL

222.249

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