Legislação

Decreto 7.442, de 17/02/2011

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) dezessete DAS 101.4;

d) onze DAS 101.3;

e) um DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) nove DAS 102.5;

h) treze DAS 102.4;

i) trinta e nove DAS 102.3;

j) sessenta e cinco DAS 102.2;

l) sessenta e um DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) dezessete DAS 101.4;

d) onze DAS 101.3;

e) um DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) nove DAS 102.5;

h) treze DAS 102.4;

i) trinta e nove DAS 102.3;

j) sessenta e cinco DAS 102.2;

l) sessenta e um DAS 102.1; e

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