Legislação
Decreto 7.442, de 17/02/2011
Art. 7º
NORMA REVOGADA.
Art. 7º
- A Casa Civil e a Secretaria-Geral adotarão, até 25 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
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