Legislação

Decreto 7.443, de 23/02/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.436, de 15/03/2023, art. 14). (Vigência em 25/04/2001, quanto ao regulamento. Vigência em 24/02/2011 quanto a alteração do Decreto 6.490/2008). Administrativo. Regulamenta o art. 8º-E da Lei 11.530, de 24/10/2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e revoga os arts. 9º a 16 do Decreto 6.490, de 19/06/2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação. [[Lei 11.530/2007, art. 8º-E. Lei 6.490/2008, art. 9º. Lei 6.490/2008, art. 10. Lei 6.490/2008, art. 11. Lei 6.490/2008, art. 12. Lei 6.490/2008, art. 13. Lei 6.490/2008, art. 14. Lei 6.490/2008, art. 15. Lei 6.490/2008, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.436, de 15/03/2023, art. 14 (Revogação total)
(Revogado pelo Decreto 11.436, de 15/03/2023, art. 14). Lei 11.530/2007, art. 8º-E (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI
Decreto 6.490/2008 (Projeto Bolsa-Formação

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei 11.530, de 24/10/2007, Decreta:

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