Legislação
Decreto 7.443, de 23/02/2011
- Observadas as dotações orçamentárias, os Municípios que tenham aderido ao PRONASCI nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei 11.530/2007, poderão participar do projeto Bolsa-Formação desde que: [[Lei 11.530/2007, art. 5º. Lei 11.530/2007, art. 6º.]]
Artigo com vigência em 25/04/2011.
I - possuam Guardas Municipais;
II - instituam e mantenham programas de polícia comunitária destinados a ações preventivas e de proteção social; e
III - assinem termo de adesão.
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