Legislação

Decreto 7.443, de 23/02/2011

Art.
Art. 3º

- Observadas as dotações orçamentárias, os Municípios que tenham aderido ao PRONASCI nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei 11.530/2007, poderão participar do projeto Bolsa-Formação desde que: [[Lei 11.530/2007, art. 5º. Lei 11.530/2007, art. 6º.]]

Artigo com vigência em 25/04/2011.

I - possuam Guardas Municipais;

II - instituam e mantenham programas de polícia comunitária destinados a ações preventivas e de proteção social; e

III - assinem termo de adesão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total