Legislação

Decreto 7.443, de 23/02/2011

Art.
Art. 4º

- Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou guarda municipal deverá preencher os seguintes requisitos:

Artigo com vigência em 25/04/2011.

I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);

II - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;

III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;

IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelo Ministério da Justiça, nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 8º-E da Lei 11.530/2007; e [[Lei 11.530/2007, art. 8º-E.]]

V - pertencer ao ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dos arts. 2º e 3º. [[Decreto 7.443/2011, art. 2º. Decreto 7.443/2011, art. 3º.]]

§ 1º - No cálculo da remuneração mensal bruta referida no inciso I, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias.

§ 2º - Os requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total