Legislação

Decreto 7.445, de 01/03/2011

Art. 17
Art. 17

- Declara-se atualizada a Seção I do Anexo IV da Lei 12.309/2010, na forma abaixo indicada e de conformidade com o art. 119 daquela Lei: [[Lei 12.309/2010, art. 119.]]

[33. Transferências da receita de concursos de prognósticos ( Lei 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé e Lei 11.345, de 14/09/2006);]
[52. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei 9.433, de 08/01/1997 ( Lei 10.881, de 09/06/2004, e Decreto 7.402, de 22/12/2010);] [[Lei 9.433/1997, art. 12.]]
[59. Assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos quando for o caso, a ex-combatentes, a militares, a servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e a pensionistas, e respectivos dependentes (inciso IV do art. 53 do ADCT, Lei 6.880, de 09/12/1980, Lei 8.112, de 11/12/1990, e Decreto 6.856, de 25/05/2009);] [[ADCT/88, art. 53.]]
[65. Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti ( Lei 12.257, de 15/06/2010).]
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