Legislação

Decreto 7.455, de 25/03/2011

Art.

Tributário. Altera o Decreto 6.707, de 23/12/2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto 5.062, de 30/04/2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei 10.833, de 29/12/2003.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CXCII (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º e Anexo. Vigência em 06/12/2019
Lei 11.945/2009 ([Origem da Medida Provisória 451, de 15/12/2008]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)
Decreto 6.707/2008 ([Efeitos a partir de 01/01/2009]. Tributário. IPI. Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-T. Regulamento)
Decreto 5.062/2004 (Tributário. Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei 10.833, de 29/12/2003)
Lei 10.833/2003 ([Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 58-A a 58-V da Lei 10.833, de 29/12/2003, e nos arts. 17 a 19 da Lei 11.945, de 4/06/2009, Decreta:

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