Legislação

Decreto 7.461, de 18/04/2011

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 6º do Decreto 7.336, de 19/10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011.] (NR)
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