Legislação
Decreto 7.469, de 04/05/2011
Art. 10
Art. 10
- A União estabelecerá convênios com o Distrito Federal, com os Estados de Goiás e de Minas Gerais e com os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender ao disposto neste Decreto. [[Decreto 7.469/2011, art. 1º.]]
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