Legislação

Decreto 7.470, de 04/05/2011

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 7.675, de 20/01/2012 - Vigência em 30/01/2012).

Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)

Redação anterior: [Art. 1º - O Anexo I do Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - (...).
(...).
II - (...).
(...).
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
2. Departamento de Infraestrutura Social; e
3. Departamento de Informações;
(...).] (NR)

[Art. 44-A - À Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento compete:
I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;
II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;
III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e
IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

Art. 44-B - Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.

Art. 44-C - Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura.

Art. 44-D - Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos.] (NR).]

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