Legislação
Decreto 7.471, de 04/05/2011
Capítulo VIII - DAS RECEITAS (Ir para)
Art. 20- Constituem receitas da SUDECO:
I - dotações orçamentárias consignadas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais;
II - transferências do FDCO, equivalentes dois por cento do valor de cada liberação de recursos, para aplicação conforme o disposto no § 7º do art. 17 da Lei Complementar 129/2009; e
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Criação)III - outras receitas previstas em lei.
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