Legislação

Decreto 7.471, de 04/05/2011

Art. 20

Capítulo VIII - DAS RECEITAS (Ir para)

Art. 20

- Constituem receitas da SUDECO:

I - dotações orçamentárias consignadas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais;

II - transferências do FDCO, equivalentes dois por cento do valor de cada liberação de recursos, para aplicação conforme o disposto no § 7º do art. 17 da Lei Complementar 129/2009; e

Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Criação)

III - outras receitas previstas em lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total