Legislação

Decreto 7.471, de 04/05/2011
(D.O. 05/05/2011)

Art. 20

- Constituem receitas da SUDECO:

I - dotações orçamentárias consignadas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais;

II - transferências do FDCO, equivalentes dois por cento do valor de cada liberação de recursos, para aplicação conforme o disposto no § 7º do art. 17 da Lei Complementar 129/2009; e

Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Criação)

III - outras receitas previstas em lei.