Legislação

Decreto 7.471, de 04/05/2011

Art.

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Seção II - DO CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (Ir para)

Art. 9º

- Ao CONDEL cabe exercer as competências previstas na Lei Complementar 129, de 8/01/2009.

Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Criação)
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