Legislação
Decreto 7.471, de 04/05/2011
Art. 9º
NORMA REVOGADA.
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (Ir para)
Art. 9º- Ao CONDEL cabe exercer as competências previstas na Lei Complementar 129, de 8/01/2009.
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Criação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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