Legislação
Decreto 7.471, de 04/05/2011
(D.O. 05/05/2011)
Art. 9º
- Ao CONDEL cabe exercer as competências previstas na Lei Complementar 129, de 8/01/2009.
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Criação)- Ao CONDEL cabe exercer as competências previstas na Lei Complementar 129, de 8/01/2009.
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Criação)